A cada período de 12 (doze) meses do contrato de trabalho, o empregado tem direito a férias que variam de acordo com a quantidade de faltas existentes neste período.


O empregado não é obrigado a usufruir de todo o período de férias, podendo “vender” 1/3 ao empregador, o que a lei chama de abono pecuniário, conforme art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 


Ou seja, se o empregado tem direito a 30 dias de férias, ele pode usufruir 20 dias, e os outros 10 dias poderão ser convertidos em dinheiro.


Como funciona?O empregado que deseja converter 1/3 das férias em abono pecuniário, deve fazer um requerimento ao empregador em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.


Período aquisitivo significa o período de 12 meses a contar da data da admissão.Agora, se a sua empresa concede férias coletivas, a conversão das férias em abono pecuniário deverá ser discutida em acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional.


O empregador deve efetuar o pagamento do abono pecuniário em até 2 dias antes do início das férias (art. 145, CLT), caso contrário, o empregado tem direito de receber o dobro do abono pecuniário, o que pode ser requerido através do ajuizamento de uma reclamação trabalhista.


Por isso é importante patrões e empregados atentem-se aos prazos estabelecidos pela lei, tanto o prazo de requerimento da conversão das férias em abono pecuniário, quanto o prazo de pagamento do abono para que tudo corra bem e as férias possam ser usufruídas tranquilamente.


Escrito por: Caroline Moreira de Souza

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