Viajar, às vezes, pode ser sinônimo de dor de cabeça. Quem nunca passou por problemas e desentendimentos em um hotel ou pousada?
A questão é que o consumidor possui direitos, e é responsabilidade do estabelecimento garantir o cumprimento deles.
Sobre brigas, atropelamentos, agressões, furtos e roubos
Responsabilidade do hotel ou pousada lidar com a situação. Independentemente de quem foi o responsável pelo roubo, furto ou agressão de fato.
Sobre a informação e seus direitos
O estabelecimento tem obrigação de fornecer informações claras e objetivas sobre políticas internas, códigos de conduta, direitos e deveres.
Ainda que o estabelecimento diga que não se responsabiliza por itens deixados no hotel ou pousada, a legislação é o que vale. Portanto, o consumidor tem o direito de insistir sobre os deveres do local.
Em caso de erros e constrangimentos, a lei está ao seu lado.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) é categórico: o artigo 49 assegura — para os casos de arrependimento de compra — o direito de restituição atualizada do valor referente a compras realizadas pelo telefone ou pela internet, desde que seja dentro do prazo de 7 dias.
Sobre acessibilidade: os hotéis ou pousadas precisam destinar pelo menos 10% dos quartos a deficientes físicos e portadores de necessidades especiais.
Essa cota deve ser preenchida com espaços adaptados para os portadores de necessidades especiais, além disso, as dependências do estabelecimento devem ser construídas ou adaptadas de acordo com o desenho universal, um modelo acessível para todos.
Essas dicas protegem e ajudam na garantia dos direitos do consumidor.