A economia no país passa por momentos difíceis em razão da epidemia mundial pelo coronavírus. A cada dia que passa, as empresas estão cada vez mais preocupadas em amenizar os efeitos desse surto, principalmente no que diz respeito ao fluxo de caixa. Uma das alternativas tem sido recorrer a justiça em busca da liberação de créditos fiscais e dos depósitos judiciais.
O olhar atento dos operadores do direito tributário as oportunidades e possibilidades de recuperação de créditos nesse momento, tem feito a diferença em vários ramos de atividades, o que para muitos significa manter a folha de pagamento em dia. Algumas liminares e decisões favoráveis já foram concedidas em diversas ações, dando a oportunidade para que os contribuintes recorram ao judiciário em busca desses benefícios.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu uma liminar suspendendo a eficácia dos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que restringia o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal como garantia da execução trabalhista.
A liminar concedida pelo conselheiro do CNJ Mário Guerreiro foi mantida no último dia 27/3 pelo Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça. Em sua decisão, o conselheiro ressalta que não há dúvidas da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora no pedido formulado, no caso de um sindicato de empresas de telefonia e celular, e ainda ressaltou que as regras que vedam a substituição do depósito em dinheiro em execução trabalhista ou em sede recursal por seguro garantia judicial afronta o princípio da legalidade e a independência funcional da magistratura, previstas na Constituição Federal.
Mário Guerreiro ainda enfatizou que a existência de tais regras traz consequências econômicas negativas de grande repercussão para as empresas representadas pelo sindicato autor e para toda a economia nacional.
E para as empresas que ainda não se atentaram para essas e outras oportunidades tributárias, nossos advogados estão à disposição para esclarecimento de dúvidas e para mais detalhes sobre o assunto.
Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.br – contato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: Renato Campos – RCMD