As empresas que exercem atividades relacionadas à produção e circulação de bens e serviços, já estão sendo beneficiadas com os acordos firmados no judiciário, graças ao Provimento 11/2020, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de um projeto-piloto de conciliação e mediação pré-processuais para disputas empresariais decorrentes dos efeitos da covid-19.

Embora a retomada de alguns setores da economia esteja ocorrendo de forma lenta e gradual, os efeitos devastadores sofridos por diversos segmentos em razão das medidas emergenciais, foram praticamente inevitáveis, como por exemplo o inadimplemento das obrigações.

E como forma de antever e evitar o número de judicialização em massa, foi publicado no dia 22 de abril no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento 11/2020, que dá as partes a possibilidade de estabeleceram uma conversa inicial, com a intenção de acordo entre credores e devedores, incluindo as empresas que já estão em processo de recuperação judicial.

O acesso ao sistema será realizado através das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem da Capital do Estado de São Paulo, que ao receber o pedido devidamente formulado via e-mail, agendará a audiência de conciliação por videoconferência, no prazo máximo de 7 dias, a contar do protocolamento do pedido.

Caso a conciliação não ocorra, a tentativa será realizada por um mediador a ser escolhido de comum acordo pelas partes, ou designado pelo magistrado.

Em casos de acordo, o mesmo será homologado pelo juiz, constituindo título executivo judicial, que será disponibilizado às partes, no prazo de até 3 dias da realização da audiência.

Vale ressaltar que essa forma de conciliação e mediação não é uma novidade, visto já estar previsto no Código de Processo Civil (CPC) nos artigos 165 a 175 e na Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação). A diferença é que o Provimento foi criado para atender especificamente questões empresariais, desde que envolvidos em negócios jurídicos relacionados à produção e circulação de bens e serviços, conforme disposto no artigo 1º do projeto, com prazo inicial de duração até  120 dias após o término do “Sistema Remoto de Trabalho”, instituído no Provimento CSM nº 2.549/2020.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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