Foi sancionada pelo presidente da República no último dia 10, a Lei 14.010/2020, que trata do regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). O projeto 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia, que deu origem a nova lei, já havia sido alterado pelos deputados (Informativo 26/5), e agora foi aprovada com algumas proibições.

Publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de junho, a lei estipula novas regras temporárias para questões relacionadas a algumas áreas do direito, como família, sucessões, contratos, consumo e condominial.

Para ler a Lei 14.010/2020 na íntegra, acesse aqui.

Dos 21 artigos, 8 foram vetados, são eles:

  • Artigo 4º (Das Pessoas Jurídicas de Direito Privado): restringia à realização de reuniões e assembleias presenciais por associações, sociedades, fundações e organizações religiosas;
  • Artigos 6º e 7º (Da Resilição, Resolução e Revisão dos Contratos): estipulava que as consequências decorrentes da pandemia nas execuções dos contratos, não teriam efeitos jurídicos retroativos. Não seriam considerados como fatos imprevisíveis o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário;
  • Artigo 9º (Das Locações de Imóveis Urbanos): proibia a concessão de liminar de imóveis urbanos nas ações de despejo, até 31 de dezembro de 2020;
  • Artigo 11 (Dos Condomínios Edilícios): dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e a realização de reuniões e festas;
  • Artigos 17 e 18 (Das Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana): previa a redução de 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e dos serviços de táxi;
  • Artigo 19 (Disposições Finais): dava ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a opção de editar medidas de flexibilização das leis de trânsito.

Agora, o veto presidencial 20/2020 será analisado em 30 dias por deputados e senadores, conforme estipulado pela Constituição Federal, no artigo 66, parágrafo 4º: “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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