A ação de alimentos é um assunto recorrente no Direito de Família, e está entre as ações mais populares e buscadas na justiça brasileira. Agora, com a pandemia pelo coronavírus, a ação revisional de alimentos, relacionada com a primeira, passou a ser procurada principalmente por quem já paga a pensão, com o objetivo de reduzir o valor pago mensalmente.

Embora a pensão alimentícia seja mais comum entre genitores e filhos, esse direito previsto no Código Civil (artigos 1.694 a 1.710), pode ser requisitado entre ex-cônjuges e companheiros, entre pais e filhos, e até mesmo entre parentes. No entanto, a parte que entra com o pedido de alimentos, deverá comprovar a sua real necessidade e impossibilidade de obtenção de outra fonte de renda, capaz de garantir a sua subsistência/sobrevivência. Importante destacar que ao analisar o pedido em questão, o juiz irá avaliar não só a necessidade do alimentado, como também a possibilidade do alimentante.

Em meio a crescente demanda de ações judiciais propostas durante esse período, a ação revisional de alimentos tem chamado a atenção do judiciário, justamente por utilizar a pandemia e a situação econômica do país, como argumento para diminuir ou aumentar o valor da pensão.  Não basta entrar com o pedido sem ter a comprovação efetiva de que as despesas aumentaram por um determinado fator ou então porque precisa reduzir o valor, uma vez que perdeu o emprego ou a fonte de renda anterior comprovada na época, e que foi utilizada como base para a estipulação da quantia determinada pelo juízo.

O direito a exoneração, redução ou majoração do encargo, também estão previstos na lei, desde que tenha ocorrido alguma modificação na situação financeira das partes. Tal previsão e demais condições estão dispostas na própria Lei de Ação de Alimentos 5.478/1968 (artigos 13, §1º e 15), no Código Civil (artigo 1.699) e Código de Processo Civil (artigo 505, I).

Assim, diante de uma dessas situações, é aconselhável procurar um profissional especializado em Direito de Família, para analisar o caso em questão, bem como o binômio necessidade x possibilidade.

Para tratar desses e de tantos outros assuntos relacionados ao direito de família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.brcontato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

Deixe uma resposta