No próximo dia 10 de outubro, será comemorado o Dia Nacional dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais, instituído pela Lei 13.061/2014, em 22 de dezembro. A data foi criada para conscientizar o Estado e a sociedade quanto a necessidade de implantação de políticas, a fim de garantir o atendimento dessas pessoas pela rede pública de saúde.

A proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais estão previstos na Lei 10.216/2001, sem distinção de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos, grau de gravidade ou tempo de evolução do transtorno, conforme artigo 1º da lei.

Conforme previsto no parágrafo único, do artigo 2º, entre os direitos da pessoa portadora de transtorno mental estão: o acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com às suas necessidades; tratamento humanitário e com respeito, tendo como objetivo a recuperação do paciente, e consequentemente a inserção na família, no trabalho e na comunidade; proteção contra abusos e exploração; garantia de sigilo nas informações prestadas; presença médica, para esclarecimento quanto a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; livre acesso aos meios de comunicação; receber informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; tratamento em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis, e em serviços comunitários de saúde mental.

É importante destacar que, somente a partir desse regramento, é que os tratamentos passaram a ser vistos como forma de reabilitação e reintegração social do paciente em seu meio. Outro fato, a internação só é indicada quando os recursos extra-hospitalares são insuficientes, sendo proibido a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. De acordo com o artigo 9º, a internação compulsória só poderá ser realizada dentro dos parâmetros previstos na lei, e por decisão judicial.

Para quem deseja e precisa conhecer os direitos e deveres desses cidadãos, a Escola do Serviço Social da UFRJ e o Ministério da Saúde, elaboraram o Manual de Direitos e Deveres dos Usuários e Familiares em Saúde Mental e Drogas. Entre as questões tratadas na cartilha estão direitos humanos, normas jurídicas, reabilitação psicosocial, economia solidárias, entre outras. Para baixar o material: clique aqui.

Para mais informações sobre o assunto fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.brcontato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

Deixe uma resposta