Você que acompanha os nossos informativos e mídias sociais, deve saber que já falamos sobre o aumento do número de divórcios e dos conflitos entre os pais com relação a guarda dos filhos, durante esse período de pandemia. Agora, outro assunto passou a ser discutido nas Varas de Família: a custódia compartilhada dos animais de estimação.
Embora o assunto cause uma certa estranheza, sim, isso é possível, e já é uma realidade nos tribunais nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. Hoje, os animais de estimação são considerados como um membro da família, tratados até mesmo como filhos. Com o término do relacionamento surge a dúvida, e em alguns casos até mesmo brigas sobre quem tem o direito de ficar com o animal. No Brasil, não há uma lei que regulamente os termos e condições a serem aplicados, mas, existe um Projeto de Lei (542/2018), de autoria da senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES), sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, aguardando a designação do relator desde 2019, no Senado Federal. Diante dessa situação, existem duas possibilidades perante o judiciário:
- Acordo extrajudicial: quando ambos estabeleceram um diálogo e já estipularam quem fica com o animal, como serão a visitas, convivência, férias e até mesmo a divisão dos custos com as despesas com alimentação, veterinário, medicamentos, vacinas, entre outros. Uma vez estabelecida as condições e estando em comum acordo, entra-se com o processo pedindo apenas a homologação do juiz.
- Ação de guarda compartilhada: havendo um conflito entre o casal, onde os dois estão irredutíveis e querem ficar com o pet, o jeito é partir para o litigioso, ou seja, ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, um juiz de família decidirá, de acordo com as condições e disponibilidade sobre a moradia, convivência e demais encargos. Conforme mencionado, embora ainda não exista nenhuma lei específica que trate sobre essa questão, desde 2018, algumas decisões já foram proferidas nesse sentido, determinando uma “pensão” para cobrir os custos com as despesas em geral.
Como prova da importância e relevância quanto aos cuidados com os animais domésticos, recentemente, foi aprovada a Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
Para tratar desse e de outros assuntos relacionados com o Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.
Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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