A rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado ocorre quando um funcionário falece, quer seja por um acidente de trabalho ou outro motivo. Independente da causa, a regras a serem seguidas são as mesmas de um pedido de demissão, além dos procedimentos específicos para esses casos. Acompanhe o informativo e saiba o que as empresas devem fazer.
Ao ser comunicada do fato, o RH deve entrar em contato com os familiares e solicitar a certidão de óbito e a carteira de trabalho para a realização da baixa. Ao receber esses documentos, a empresa deve comunicar a rescisão por falecimento para a Previdência Social e emitir a Guia de recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), dando início aos trâmites para liberação dos direitos a serem recebidos pelos dependentes ou sucessores, de acordo com lei civil, independente da realização de inventário. Se a morte ocorrer em razão de um acidente de trabalho, a empresa irá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social.
É importante ressaltar que a data a ser considerada para a baixa na carteira, para a extinção do contrato e para a contagem do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias é a data do óbito. Se o empregado tinha mais de um ano de empresa, é obrigatório a realização da homologação. De acordo com o artigo 14 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010: “No caso de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública (…)”.
E agora vai uma dica, se a certidão não for entregue em tempo hábil, a empresa pode pedir para o familiar assinar um documento informando a data da entrega, evitando assim que seja multada pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, conforme previsto no artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT. Diante da ausência ou inexistência de contato pela família, a empresa pode ingressar uma Ação de Consignação em Pagamento, na Justiça do Trabalho, e depositar o valor em uma conta judicial.
Verbas a serem pagas de acordo com o tempo de empresa:
Empregado com menos de 1 ano | Empregado com mais de 1 ano |
Saldo de salário | Saldo de salário |
13º salário proporcional | 13º salário e proporcional |
Férias proporcionais e adicional de 1/3 constitucional | Férias vencidas e proporcionais |
1/3 constitucional sobre Férias vencidas e proporcionais | |
Salário-família | Salário-família |
Depósito do FGTS do mês anterior | Depósito do FGTS do mês anterior |
Depósito do FGTS da rescisão | Depósito do FGTS da rescisão |
Guias para saque do FGTS | Guias para saque do FGTS |
Adicionais (horas extras, noturno, insalubridade, comissão, etc) | Adicionais (horas extras, noturno, insalubridade, comissão, etc) |
Vale destacar quena rescisão por falecimento do empregado não haverá o pagamento de 40% da multa do FGTS e nem do aviso prévio.
Em casos de dúvidas ou informações adicionais é aconselhável buscar o auxílio de um advogado, que irá auxiliá-lo nas questões legais.
Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área trabalhista, fale com o advogado Dr. David Santana Silva para mais esclarecimentos.
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