Desde o dia 17 de março, em razão das medidas de prevenção e de isolamento social pelo coronavírus, as audiências na Justiça do Trabalho estão sendo realizadas de forma telepresencial. Após quatro meses, ainda não há uma data exata de quando as atividades presenciais serão retomadas.

No entanto, a Resolução 322 de 1 de junho, do Conselho Nacional de Justiça, já estabeleceu algumas medidas para o retorno dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional e nos tribunais, mas, com regras mínimas de forma gradual e sistematizada, desde o dia 15 de junho.

Com base nesse documento, o Tribunal Superior do Trabalho instituiu um protocolo para a volta gradual dos serviços presenciais, o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 316 de 4 de agosto de 2020. De acordo com o protocolo, o restabelecimento das atividades ocorrerá em 4 etapas, seguindo algumas diretrizes. A realização presencial de sessões de julgamento ocorrerá de forma alternada com as sessões telepresenciais a partir da etapa intermediária 2. O retorno integral das atividades em regime presencial estão programados para a etapa final.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), não tem previsão de quando o trabalho presencial será realizado, pois está em fase de estudos de acordo com orientações superiores e das condições epidemiológicas nos municípios abrangidos pela jurisdição do Regional.

Em meio a inúmeras restrições e de tantas outras medidas impostas como forma de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, as atividades quer seja nos fóruns ou nos tribunais de maneira segura e tranquila, ainda não tem data definida. Diante dessa situação, uma solução adotada pelo judiciário para dar andamento aos trabalhos da justiça e que parece ter vindo para ficar, é a realização das audiências por videoconferência.

Apesar de ter causado muita polêmica e discussão no meio jurídico, o fato é que as facilidades e comodidades proporcionadas por essa nova modalidade, têm atraído muitos advogados e juízes. Assim, alguns magistrados passaram a enxergar essa possibilidade como uma realidade, principalmente para os casos de acordo ou quando a testemunha, perito ou até mesmo as partes estiverem em outra localidade. No entanto, existem situações em que a audiência presencial é essencial, como por exemplo, nas audiências onde são ouvidas as testemunhas e colhidas as provas, na chamada audiência de instrução. Para resolver esse impasse, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra), juíza Noêmia Porto, em entrevista publicada pelo jornal Valor Econômico, aposta no uso do sistema misto. (Fonte).

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que possam surgir em razão das consequências do coronavírus na área trabalhista, os sócios Dr. David Santana Silva Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em questão.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.brcontato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

Deixe uma resposta