Você que trabalha com carteira assinada, foi demitido sem justa causa ou fez um acordo de demissão com o empregador, conhece as regras do FGTS? Não! Então fique atento a esse conteúdo e saiba quais são os direitos dos trabalhadores previstos em lei, como por exemplo o depósito do período em atraso ou até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador.
Criado pela Lei 8.036/1990, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é uma forma de assegurar que o trabalhador tenha uma renda reservada guardada para uma situação inesperada de desemprego, para manter o seu sustento e de sua família, realizar a compra da casa própria ou até mesmo em casos excepcionais de calamidade pública, após a liberação pelo governo, entre outras situações.
O valor mensal pago pela empresa corresponde a 8% do salário do funcionário e 2% para os menores aprendizes, e deve ser depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado, devendo ser antecipado se cair em um dia não útil, para evitar a incidência de juros e multa.
A lei estabelece quem tem direito a receber o FGTS:
- Trabalhadores com registro em carteira;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais ((jogadores de futebol, vôlei, entre outros).
Em abril do ano passado, o governo publicou a Medida Provisória 1046, criada para manter os empregos durante o auge da pandemia. Entre as medidas propostas, estava a possibilidade das empresas suspenderem temporariamente o recolhimento do FGTS nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. Os pagamentos seriam retomados e parcelados em até 4 parcelas mensais, com vencimento em setembro de 2021, na data do pagamento da parcela mensal.
Aqui vai um alerta, é importante que os empregados acompanhem esses pagamentos e tirem um extrato do FGTS, pois só assim poderão constatar se a empresa fez os depósitos, e se os anteriores estão em dia.
Ao constatar a ausência ou a irregularidade de pagamentos, o trabalhador deve questionar o empregador a respeito da regularização, a princípio amigavelmente. Não sendo resolvido, poderá buscar o auxílio de um advogado trabalhista para avaliar a situação, e a depender do caso, poderá ingressar com uma ação judicial para requerer os pagamentos devidos, com juros e multa.
Vale ressaltar que o inadimplemento dos pagamentos do FGTS do trabalhador configura uma falta grave do empregador, configurando o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 483, alínea d, da CLT.
Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área trabalhista, fale com o advogado Dr. Renato Melo para mais esclarecimentos.
Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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