Quando falamos em guarda unilateral ou compartilhada de uma criança ou adolescente, logo pensamos na convivência destes com o pai ou a mãe. Mas, você sabia que os avós também podem pedir a guarda dos netos? Sim, isso é possível. Essa decisão já foi concedida recentemente pela justiça de Goiás, à uma avó paterna e para outro casal de avós, que conseguiram a regularização e o direito legal de manterem os menores sob os seus cuidados.

Embora a ação de regulamentação de guarda pelos avós não seja nenhuma novidade para o direito, e nem tão pouco algo inédito para a justiça brasileira, tal possibilidade ainda é motivo de muitas dúvidas entre os pais dos genitores do menor, que na maioria das vezes desconhecem que existem leis que preservam e asseguram os direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069/90, como um complemento da própria Constituição, também dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Feita as devidas considerações legais, vamos aos casos citados, apenas como exemplo de decisões recentes na justiça. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu a avó paterna a guarda unilateral da neta, pois de acordo com a genitora do pai, já falecido, a mãe deixou a filha com ela, desde que a menina nasceu, concedendo-lhe a responsabilidade pela alimentação, moradia, escola e toda a assistência da neta. Diante das evidências de que a menor já morava com a avó, e levando em consideração o melhor interesse da criança, foi concedida a guarda unilateral da neta. A mãe poderá conviver com a filha de forma alternada e intercalada, nos finais de semana, feriados e férias, a depender da vontade da menor.

Uma outra decisão nesse mesmo sentido, foi obtida pelos avós de uma menina que também morava com eles desde o nascimento. Neste caso, a regulamentação da guarda, convivência e a pensão alimentícia da neta, foi realizada em comum acordo com os pais, homologado pelo 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), da comarca de Anápolis, interior de Goiás.

Embora os processos citados tenham em comum o fato das meninas terem convivido diretamente com os avós desde o nascimento, isso não quer dizer que tal direito está vinculado a esse tipo de relacionamento. O pedido de guarda pelo avós pode ser feito em razão de diversas situações, principalmente diante da existência de maus tratos, abuso sexual, falecimento dos pais ou até mesmo por falta de condições financeiras para cuidar do menor, lembrando que o melhor interesse da criança ou do adolescente irá prevalecer sempre, sobre toda e qualquer decisão.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos relacionados com o Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

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