Desde maio do ano passado, o divórcio a distância já é uma realidade em todos os cartórios do país. Isso se tornou possível graças ao Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possibilitou a realização dos divórcios extrajudiciais sem a presença pessoal das partes no cartório.
O aumento do número de divórcios em razão da pandemia foi um dos assuntos mais comentados no ano passado, com destaque para a matéria de capa na revista Pais & Filhos, com uma entrevista com a advogada especialista em Direito de Família, Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, sócia do escritório SSGM Advogados.
Uma matéria publicada pelo *G1 em maio deste ano, informa que de janeiro a maio de 2021 o número de divórcio cresceu 26,9%, tendo sido registrado 29.985 separações neste período. De acordo com a reportagem, o estado de São Paulo ocupa o primeiro lugar no ranking com 7.306 divórcios realizados.
As exigências para a realização do divórcio ou da dissolução da união estável virtual são as mesmas do divórcio extrajudicial, ou seja, é necessário que haja consentimento entre as partes, inexistência de litígio ou pendências entre o casal, ausência de filhos menores ou incapazes. Caso contrário, o divórcio terá que ser realizado pela via judicial.
Para tanto, é obrigatório a participação de um advogado que ficará responsável pelo envio da documentação e demais procedimentos legais necessários. Assim, todo o ato será formalizado remotamente, incluindo a assinatura digital do documento pelas partes e pelo tabelião, por meio do certificado notarial, emitido gratuitamente pelo cartório.
Vale ressaltar que a videoconferência será gravada e arquivada na plataforma notarial.
O divórcio extrajudicial on-line veio para facilitar e agilizar a vida do casal, evitando despesas com locomoção, viagens e, principalmente o contato pessoal tão indesejado entre as partes após o término do relacionamento.
Para tratar desse e de outros assuntos relacionados ao Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.
Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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