Hoje vamos falar de uma das formas de Planejamento Sucessório, a Holding Familiar, um assunto pouco conhecido e que não é muito praticado no Brasil. O tema em questão precisa ser analisado por pessoas que possui patrimônios e se preocupam com a proteção dos bens, e principalmente com o futuro dos familiares após a sua morte.
A Holding Familiar é uma das modalidades de sucessão hereditária, onde o titular do bem, faz a destinação e a divisão do patrimônio de forma antecipada e programada. Ou seja, o patrimônio que seria transferido para os herdeiros somente após o falecimento com a abertura do inventário ou do testamento, se existir, é concentrado em uma única pessoa, ou seja, na pessoa jurídica que será formada pelas próprias pessoas da família.
Trata-se de uma empresa patrimonial constituída com a finalidade especifica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas familiar. Em resumo, ao invés da pessoa física ter um bem em seu nome (casa, carro, empresa, ações, etc), eles passarão para uma pessoa jurídica, a empresa patrimonial, constituída em geral na forma de Sociedade Limitada, que terá sobre a sua titularidade os bens que antes pertenciam aos patriarcas (ascendentes).
Ao criar uma holding, os membros da família passam a ser sócios, onde cada um terá a sua cota de participação na sociedade e o lucro obtido com o patrimônio será dividido entre os participantes. Todas as regras, normas e procedimentos a serem adotados na gestão, organização, venda, pagamentos, entre outras decisões a serem tomadas, serão realizadas em conjunto, conforme previsto no estatuto.
Vantagens da Holding Familiar:
- Administração do patrimônio de forma organizada;
- Facilitar a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção da empresa em nome dos herdeiros;
- Benefícios tributários;
- Menos burocracia na divisão dos bens;
- Proteção patrimonial (blindagem) contra dívidas contraídas por um dos herdeiros e que venha a ser executada;
- Evitar conflitos de interesses e brigas entre familiares na divisão da herança, etc.
Em suma, a holding familiar é uma das opções de planejamento sucessório, indicado para quem dispõe de um patrimônio e deseja organizar em vida a destinação dos bens, sem que os entes queridos tenham que passar pela morosidade da justiça, arcar com as custas e demais despesas tributárias que envolvem um processo de inventário.
Para tratar desse e de outros assuntos relacionados ao Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.
Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.br – contato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)