A rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado ocorre quando um funcionário falece, quer seja por um acidente de trabalho ou outro motivo. Independente da causa, a regras a serem seguidas são as mesmas de um pedido de demissão, além dos procedimentos específicos para esses casos. Acompanhe o informativo e saiba o que as empresas devem fazer.

Ao ser comunicada do fato, o RH deve entrar em contato com os familiares e solicitar a certidão de óbito e a carteira de trabalho para a realização da baixa. Ao receber esses documentos, a empresa deve comunicar a rescisão por falecimento para a Previdência Social e emitir a Guia de recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), dando início aos trâmites para liberação dos direitos a serem recebidos pelos dependentes ou sucessores, de acordo com lei civil, independente da realização de inventário. Se a morte ocorrer em razão de um acidente de trabalho, a empresa irá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto à Previdência Social.

É importante ressaltar que a data a ser considerada para a baixa na carteira, para a extinção do contrato e para a contagem do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias é a data do óbito. Se o empregado tinha mais de um ano de empresa, é obrigatório a realização da homologação. De acordo com o artigo 14 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010: “No caso de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual será prestada aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública (…)”.

E agora vai uma dica, se a certidão não for entregue em tempo hábil, a empresa pode pedir para o familiar assinar um documento informando a data da entrega, evitando assim que seja multada pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, conforme previsto no artigo 477, parágrafos 6º e 8º da CLT. Diante da ausência ou inexistência de contato pela família, a empresa pode ingressar uma Ação de Consignação em Pagamento, na Justiça do Trabalho, e depositar o valor em uma conta judicial. 

Verbas a serem pagas de acordo com o tempo de empresa:

Empregado com menos de 1 anoEmpregado com mais de 1 ano
Saldo de salário Saldo de salário
13º salário proporcional13º salário e proporcional
Férias proporcionais e adicional de 1/3 constitucionalFérias vencidas e proporcionais
1/3 constitucional sobre Férias vencidas e proporcionais
Salário-famíliaSalário-família
Depósito do FGTS do mês anteriorDepósito do FGTS do mês anterior
Depósito do FGTS da rescisãoDepósito do FGTS da rescisão
Guias para saque do FGTSGuias para saque do FGTS
Adicionais (horas extras, noturno, insalubridade, comissão, etc)Adicionais (horas extras, noturno, insalubridade, comissão, etc)

Vale destacar quena rescisão por falecimento do empregado não haverá o pagamento de 40% da multa do FGTS e nem do aviso prévio.

Em casos de dúvidas ou informações adicionais é aconselhável buscar o auxílio de um advogado, que irá auxiliá-lo nas questões legais.

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados a área trabalhista, fale com o advogado Dr. David Santana Silva para mais esclarecimentos.  

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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