Terceirização: como sua empresa pode adotar essa prática de forma segura e estratégica

Terceirização: como sua empresa pode adotar essa prática de forma segura e estratégica

A terceirização consolidou-se como uma prática empresarial amplamente utilizada no Brasil, especialmente após a edição da Lei nº 13.429/2017, complementada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Mais do que uma alternativa para reduzir custos, trata-se de um instrumento legítimo de gestão, que permite às empresas concentrarem esforços em suas atividades principais e delegar funções específicas a prestadores de serviços especializados.

Contudo, quando mal implementada, a terceirização pode se transformar em fonte de elevado passivo trabalhista, trazendo impactos financeiros e até mesmo reputacionais.

Limites legais da terceirização

A legislação atual autoriza a terceirização tanto em atividades-meio (como limpeza, segurança e manutenção) quanto em atividades-fim, desde que sejam respeitados alguns limites:

•          Subordinação direta: a contratante não pode exercer poderes típicos de empregador sobre os empregados da prestadora (art. 3º da CLT).

•          Responsabilidade subsidiária: se a prestadora descumprir obrigações, a contratante pode ser responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas (art. 455 da CLT e Súmula 331 do TST).

•          Direitos fundamentais: a empresa deve garantir condições dignas de trabalho, em conformidade com o art. 7º, XXII, da Constituição Federal.

Cuidados essenciais para uma terceirização segura

•          Seleção criteriosa da prestadora: análise da regularidade fiscal, trabalhista e reputação da empresa.

•          Contrato robusto: delimitação clara das atividades, responsabilidades e cláusulas de fiscalização.

•          Fiscalização contínua: acompanhamento mensal de comprovantes de recolhimento de FGTS, INSS, salários e encargos.

•          Separação hierárquica: gestão da equipe deve ser de responsabilidade exclusiva da prestadora.

•          Capacitação interna: treinamento de gestores para evitar práticas que caracterizem vínculo de emprego.

Considerações finais

A terceirização, quando planejada e executada com base na legislação, é uma ferramenta estratégica capaz de gerar eficiência operacional, inovação e competitividade.

Por fim, exige da contratante um controle jurídico e contratual rigoroso, sob pena de se transformar em passivo trabalhista de grande vulto.

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