Farmacêuticos: atenção ao prazo de 2 anos para cobrar direitos trabalhistas.

O desligamento de um emprego nem sempre acontece de forma tranquila. Para os profissionais farmacêuticos, é comum que no momento da rescisão surjam dúvidas sobre valores que deveriam ser pagos e não foram. O que muitos não sabem é que existe um prazo legal específico para buscar esses direitos na Justiça – e ignorá-lo pode significar a perda definitiva de valores importantes.

O que a lei prevê sobre o prazo

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem dois tipos de prazos:

  • Prescrição bienal: o trabalhador tem até 2 anos após a demissão para ingressar com uma ação trabalhista;
  • Prescrição quinquenal: dentro da ação, é possível cobrar apenas os últimos 5 anos de direitos anteriores ao ajuizamento.

👉 Exemplo prático: um farmacêutico dispensado em 01/09/2024 pode ajuizar a ação até 01/09/2026. Se ajuizar em julho de 2026, só poderá cobrar direitos referentes ao período de julho de 2021 a setembro de 2024.

Quais direitos podem ser cobrados?

Durante esse prazo, o farmacêutico pode pleitear judicialmente verbas como:

  • Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, 13º salário, multa de 40% do FGTS;
  • Horas extras não pagas ou pagas de forma incorreta;
  • Adicional de insalubridade (quando há contato com agentes biológicos, resíduos ou manipulação de medicamentos) e adicional de periculosidade (exposição a produtos químicos ou inflamáveis);
  • Diferenças salariais ou verbas previstas em convenções coletivas;
  • Descumprimento de normas sobre intervalo para descanso e refeição.

Essas são apenas algumas das situações mais comuns enfrentadas por farmacêuticos no ambiente de trabalho.

A importância da documentação

A prova documental é essencial para embasar qualquer ação. Por isso, o farmacêutico deve manter arquivados:

  • holerites e comprovantes de pagamento;
  • contrato de trabalho e eventuais aditivos;
  • recibos de férias e rescisão;
  • comprovantes de jornada (cartão de ponto, escalas, mensagens etc.);
  • recibos de benefícios (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde).

Além disso, testemunhas que presenciaram a rotina de trabalho podem reforçar a versão do trabalhador em juízo.

Por que respeitar o prazo é essencial?

Após 2 anos da demissão, o farmacêutico perde completamente o direito de cobrar valores na Justiça, ainda que tenha provas robustas. Não há exceções: trata-se de um limite legal definitivo.

Isso significa que deixar passar o prazo pode resultar em prejuízos irreversíveis, como perder a chance de receber horas extras acumuladas, adicionais ou diferenças salariais que, somados, podem representar quantias significativas.

Conclusão

O prazo de dois anos para ajuizar ações trabalhistas é mais do que uma formalidade legal: é uma garantia de que o trabalhador terá tempo suficiente para avaliar sua rescisão, reunir documentos e buscar seus direitos.

Para o profissional farmacêutico, estar atento a esse prazo significa proteger não apenas o patrimônio financeiro, mas também a dignidade e a valorização do trabalho realizado.

Tempo é direito. Não deixe seus direitos expirarem.

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