O cargo de gerente de farmácia pode, em determinadas situações, ser enquadrado como cargo de confiança, nos termos do artigo 62, II, da CLT. Esse enquadramento traz consequências importantes para a relação de trabalho, especialmente no que se refere ao controle de jornada e ao pagamento de horas extras.
Mas atenção: nem todo gerente é automaticamente considerado cargo de confiança. É necessário avaliar se, na prática, o profissional realmente exerce funções de gestão.
O que caracteriza o cargo de confiança?
O simples título de “gerente” no contrato de trabalho ou no crachá não é suficiente. Para que haja o enquadramento como cargo de confiança, é indispensável que o farmacêutico realmente desempenhe funções como:
- Coordenação e supervisão da equipe, com poder de organização das tarefas;
- Poder de decisão administrativa, influenciando diretamente no funcionamento da farmácia;
- Representação da empresa em reuniões, negociações ou contatos com fornecedores e clientes;
- Responsabilidade direta pela gestão do estabelecimento, respondendo pelo seu resultado operacional.
Além disso, a remuneração deve ser compatível com a função de confiança, geralmente com gratificação mínima de 40% sobre o salário do cargo efetivo.
Quais são os impactos para o trabalhador?
O enquadramento como cargo de confiança altera algumas regras aplicáveis à função:
- Controle de jornada: em regra, o gerente não está sujeito a registro de ponto;
- Horas extras: não há pagamento, desde que fique comprovado que exerce funções de gestão e recebe remuneração diferenciada;
- Demais direitos: férias, 13º salário, FGTS, adicionais de insalubridade ou periculosidade e verbas rescisórias continuam garantidos.
Riscos do uso indevido do cargo de confiança
O enquadramento como cargo de confiança não pode ser utilizado de forma abusiva. Na prática, muitas farmácias contratam gerentes apenas “no papel”, sem que o trabalhador tenha efetivos poderes de gestão.
Nesses casos, mesmo com o título de gerente, o profissional mantém o direito ao controle de jornada e ao recebimento de horas extras, já que o exercício real da função é o que determina o enquadramento.
👉 Exemplo prático: se o “gerente” apenas cumpre ordens da matriz, não tem autonomia para contratar ou dispensar funcionários e não decide sobre compras, dificilmente será considerado cargo de confiança, mesmo recebendo um salário maior.
Conclusão
O cargo de confiança é uma exceção dentro da CLT e exige análise cuidadosa das atribuições do farmacêutico. O gerente de farmácia só poderá ser enquadrado nessa categoria se realmente exercer poderes de gestão, com autonomia e responsabilidade diferenciadas.
⚖️ Se o enquadramento for apenas formal, sem respaldo nas atividades exercidas, o trabalhador mantém seus direitos ao controle de jornada e ao recebimento de horas extras.