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Justiça decide pela taxatividade dos procedimentos cobertos pela ANS
No dia 8 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é em regra taxativo. Excepcionalmente, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a cobrir tratamentos que não estejam previstos na

Justiça decide pela taxatividade dos procedimentos cobertos pela ANS
No dia 8 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é em regra taxativo. Excepcionalmente, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a cobrir tratamentos que não estejam previstos na

Justiça decide pela taxatividade dos procedimentos cobertos pela ANS
No dia 8 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é em regra taxativo. Excepcionalmente, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a cobrir tratamentos que não estejam previstos na

Justiça decide pela taxatividade dos procedimentos cobertos pela ANS
No dia 8 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é em regra taxativo. Excepcionalmente, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a cobrir tratamentos que não estejam previstos na

Justiça decide pela taxatividade dos procedimentos cobertos pela ANS Postagem 01
No dia 8 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é em regra taxativo. Excepcionalmente, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a cobrir tratamentos que não estejam previstos na

Justiça decide pela taxatividade dos procedimentos cobertos pela ANS
No dia 8 de junho, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), é em regra taxativo. Excepcionalmente, as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a cobrir tratamentos que não estejam previstos na