Infiltrações após anos de uso: de quem é a responsabilidade?

Infiltrações que surgem em imóveis após alguns anos de uso geram uma dúvida comum e recorrente: quem deve responder por esse problema? O morador atual? O antigo proprietário? A construtora?

Para responder a essa pergunta, é necessário analisar três pontos principais: o prazo de garantia legal, o tipo de vício e a prova da origem do problema.

O prazo legal de responsabilidade da construtora

O Código Civil estabelece, no artigo 618, que o construtor responde por vícios estruturais por até 5 anos a partir da entrega da obra. Porém, esse prazo não é absoluto.

Caso o vício (como uma infiltração, por exemplo) só seja percebido após esse período, mas tenha origem em erro de construção, a construtora ainda poderá ser responsabilizada, desde que o problema seja comprovadamente oculto (vício oculto) e o comprador reclame em tempo hábil após a descoberta.

Infiltração é vício construtivo?

Depende. Se for causada por falhas em:impermeabilização mal executada,uso de materiais inadequados ou erros de projeto e execução,é considerada vício construtivo, e a construtora poderá ser responsabilizada, mesmo que o problema apareça anos depois.

Agora, se a infiltração decorre de: falta de manutenção do imóvel ou intervenções malfeitas por moradores ou terceiros, a responsabilidade é do proprietário atual, e não da construtora ou incorporadora.

E se o imóvel já tiver sido vendido?

Caso o problema exista desde a construção, o comprador pode acionar o antigo proprietário, que, por sua vez, poderá buscar seus direitos contra a construtora, se ainda estiver no prazo e com base em provas técnicas.

Por isso, a realização de uma vistoria técnica antes da compra e da entrega de imóveis é essencial — tanto para prevenir transtornos quanto para resguardar direitos.

Atuar preventivamente é proteger o que importa: o andamento da obra, a imagem da empresa e a relação com quem trabalha junto.

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