Reajuste de preços em contratos de construção: estratégias jurídicas para evitar prejuízos.

A construção civil é uma atividade extremamente sensível às variações do mercado. Oscilações no preço dos materiais, da mão de obra e de insumos podem impactar diretamente na rentabilidade e na viabilidade dos contratos. Por isso, o reajuste de preços não é apenas uma cláusula opcional — é uma proteção jurídica indispensável para a saúde financeira da construtora.

📌 Por que a cláusula de reajuste é fundamental?

O contrato de construção normalmente tem execução prolongada, o que significa que as condições econômicas no momento da assinatura podem ser bem diferentes daquelas existentes no decorrer ou na finalização da obra.

Sem uma cláusula clara de reajuste, a construtora pode acabar arcando com aumentos imprevisíveis, comprometendo sua margem de lucro ou até gerando prejuízos.

🔍 Principais formas de reajuste aplicadas na construção civil:

1. Índices de Correção Econômica

➡️ Aplicação de índices oficiais como INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), CUB (Custo Unitário Básico) ou outros, de acordo com o tipo de contrato.

✔️ Essa é a forma mais comum e aceita tanto na incorporação quanto nas obras por empreitada.

2. Periodicidade do Reajuste

➡️ A cláusula deve prever de quanto em quanto tempo o reajuste será aplicado (ex.: a cada 12 meses, ou em períodos menores, se acordado).

3. Reequilíbrio Econômico-Financeiro

➡️ Além do reajuste ordinário, o contrato pode prever cláusulas de reequilíbrio, aplicáveis quando há situações excepcionais que causem um desequilíbrio grave, como inflação fora do esperado, crises econômicas, guerras ou pandemias.

⚠️ Riscos de contratos sem cláusula de reajuste:

Perda de rentabilidade da obra;

Conflitos com clientes, fornecedores e subempreiteiros;

Possíveis ações judiciais buscando revisão contratual, que poderiam ser evitadas com cláusulas bem elaboradas.

🛠️ Estratégias jurídicas para proteger a construtora:

✔️ Inserção de cláusulas de reajuste com base em índices específicos do setor;

✔️ Previsão de cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro para situações extraordinárias;

✔️ Aditivos claros e formais sempre que houver necessidade de alteração no valor contratado;

✔️ Definir no contrato como será feita a comprovação e cálculo dos reajustes, evitando discussões futuras.

💡 Conclusão

Em um mercado tão dinâmico como a construção civil, cláusulas bem redigidas de reajuste de preços não são apenas uma formalidade — são um instrumento de proteção para garantir a sustentabilidade, o equilíbrio financeiro e a segurança jurídica da construtora.

A atuação preventiva na elaboração e na gestão desses contratos é o que faz a diferença para evitar desgastes, prejuízos e até disputas judiciais.

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