VOCÊ TRABALHOU E NÃO RECEBEU CORRETAMENTE?

Se houve irregularidade, seu caso precisa ser analisado. Cada caso é analisado individualmente.

Trabalhador, vamos analisar seu caso sem compromisso?

Você não precisa se preocupar com gastos iniciais, apenas em lutar pelos seus direitos.

trabalhador,
te ajudo com:

Reclamações
Trabalhistas

Ajuizamento de ações para cobrar direitos como verbas rescisórias, salários atrasados, férias, 13º salário, entre outros.

Danos Morais
e Materiais

Ajuizamento de ações para cobrar direitos como verbas rescisórias, salários atrasados, férias, 13º salário, entre outros.

Rescisões
Contratuais

Ajuizamento de ações para cobrar direitos como verbas rescisórias, salários atrasados, férias, 13º salário, entre outros.

Reconhecimento de Vínculo
Empregatício

Ações para comprovar a relação de emprego em casos de trabalho informal ou contratos de "pejotização".

Acúmulo ou Desvio
de Função

Reivindicações para trabalhadores com funções além das suas responsabilidades sem remuneração adicional.

Reintegração ao
Emprego

Ações para reintegrar trabalhadores demitidos irregularmente, como demissões durante estabilidade.

DRA. RENATA RICCA

Minha Trajetória

Dra. Renata Ricca é advogada atuante em Direito do Trabalho, com foco exclusivo na defesa de trabalhadores que tiveram seus direitos violados.

Com atuação estratégica e técnica, já auxiliou centenas de profissionais em casos de horas extras não pagas, verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo empregatício, acidentes de trabalho, adicionais de insalubridade e rescisões indevidas.

Seu trabalho é pautado em análise minuciosa de cada caso, avaliação detalhada de documentos e construção de estratégia jurídica personalizada para buscar o melhor resultado possível. Atendimento online e presencial, com acompanhamento próximo em todas as etapas do processo. Compromisso com clareza, responsabilidade e defesa firme dos seus direitos.

Trabalhador, cada segundo conta! entre em contato e resolva seu problema trabalhista

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ainda com dúvidas? encontre abaixo respostas rápidas para seu problema.

Sim. É possível cobrar judicialmente valores não pagos, inclusive reflexos em outras verbas.

Aviso prévio, férias proporcionais, 13º, multa do FGTS e demais verbas rescisórias.

Em regra, não. Como as verbas trabalhistas são consideradas essenciais para a subsistência e o sustento do trabalhador, a Justiça do Trabalho não exige pagamentos iniciais para entrar com o processo.

Na maioria dos casos, os honorários são cobrados apenas sobre o valor que você vier a receber ao final da ação (honorários de êxito).

Sim. O prazo para entrar com ação é limitado, por isso é importante não demorar.

Todo caso passa por análise técnica antes de qualquer decisão.

Exija seus direitos!

Você está a um passo do agendamento!