Os reflexos econômicos da pandemia continuam afetando grande parte da população, quer seja pelo desemprego, pela redução dos salários ou até mesmo pela alta do custo de vida. Uma das consequências é o aumento do endividamento e do inadimplemento contratual em diversos setores, uma preocupação constante dos empresários, independente do ramo de negócio. A solução pode estar na forma como você lida com a situação. Acompanhe o artigo e saiba como resolver o problema da inadimplência.

O número crescente de inadimplentes é um desafio para as empresas que dependem do pagamento dos clientes para manter o negócio e até mesmo o emprego dos funcionários.  Nessas horas, o desespero e a falta de informação adequada sobre como proceder diante de uma carteira de devedores, podem prejudicar a relação entre a empresa e o cliente.

Diante desse quadro, é aconselhável que o credor busque o auxílio de um advogado a fim de buscar uma solução adequada, e em conformidade com as partes.  Para tanto, um dos caminhos é o acordo extrajudicial eficiente e bem elaborado, realizado com o uso de técnicas e um estudo adequado das condições atuais do devedor. O acordo extrajudicial é mais célere, prático e mais barato para a empresa, evitando assim o pagamento das custas judiciais de um processo. Aqui, o foco está na negociação e nas tratativas até chegar ao objetivo final através do acordo.

No entanto, caso a negociação tenha sido frustrada, resta buscar a solução do conflito no judiciário pela cobrança judicial, que pode ser feita por uma ação de cobrança ou por uma ação de execução de título extrajudicial. A escolha entre uma ou outra vai depender dos meios de provas e documentos que comprovem a relação comercial. Diante da existência de um título executivo extrajudicial, o processo será mais rápido e menos burocrático, pois tal documento por si só já pode ser usado como instrumento de cobrança pelo juiz.

Vale ressaltar que a cobrança deve ser amigável, sem constrangimento, ameaça ou insulto ao devedor, respeitando o Código de Defesa do Consumido, conforme previsto no artigo 42.

Para tratar desses e de tantos outros assuntos relacionados ao Direito Civil, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

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