fbpx

Os reflexos econômicos da pandemia continuam afetando grande parte da população, quer seja pelo desemprego, pela redução dos salários ou até mesmo pela alta do custo de vida. Uma das consequências é o aumento do endividamento e do inadimplemento contratual em diversos setores, uma preocupação constante dos empresários, independente do ramo de negócio. A solução pode estar na forma como você lida com a situação. Acompanhe o artigo e saiba como resolver o problema da inadimplência.

O número crescente de inadimplentes é um desafio para as empresas que dependem do pagamento dos clientes para manter o negócio e até mesmo o emprego dos funcionários.  Nessas horas, o desespero e a falta de informação adequada sobre como proceder diante de uma carteira de devedores, podem prejudicar a relação entre a empresa e o cliente.

Diante desse quadro, é aconselhável que o credor busque o auxílio de um advogado a fim de buscar uma solução adequada, e em conformidade com as partes.  Para tanto, um dos caminhos é o acordo extrajudicial eficiente e bem elaborado, realizado com o uso de técnicas e um estudo adequado das condições atuais do devedor. O acordo extrajudicial é mais célere, prático e mais barato para a empresa, evitando assim o pagamento das custas judiciais de um processo. Aqui, o foco está na negociação e nas tratativas até chegar ao objetivo final através do acordo.

No entanto, caso a negociação tenha sido frustrada, resta buscar a solução do conflito no judiciário pela cobrança judicial, que pode ser feita por uma ação de cobrança ou por uma ação de execução de título extrajudicial. A escolha entre uma ou outra vai depender dos meios de provas e documentos que comprovem a relação comercial. Diante da existência de um título executivo extrajudicial, o processo será mais rápido e menos burocrático, pois tal documento por si só já pode ser usado como instrumento de cobrança pelo juiz.

Vale ressaltar que a cobrança deve ser amigável, sem constrangimento, ameaça ou insulto ao devedor, respeitando o Código de Defesa do Consumido, conforme previsto no artigo 42.

Para tratar desses e de tantos outros assuntos relacionados ao Direito Civil, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.brcontato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos) – Imagem: politize.com.br