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Desde o início da pandemia no ano passado, o sistema judiciário brasileiro tem recebido inúmeros processos relacionados com os mais diversos problemas e consequências geradas em razão dos reflexos causados pelo coronavírus. Além da preocupação com a doença e com o estado de saúde de um familiar que se encontra hospitalizado em estado grave pelo covid-19, surge a necessidade de ter que cuidar dos negócios e do patrimônio daquele que se encontra totalmente impossibilitado de qualquer ato naquele momento. A solução jurídica para esses casos é ingressar com uma Ação de Curatela Provisória. Acompanhe o texto e conheça mais sobre esse instituto previsto no artigo 1.767 do Código Civil.

Em linhas gerais, a Curatela é uma medida excepcional de amparo à uma pessoa que esteja impossibilitada de exercer os atos da vida civil por si só, e que depende de uma outra pessoa para resolver determinados atos e obrigações daquela pessoa. Embora seja um tipo de ação mais utilizada nos casos de pessoas idosas ou portadoras de alguma deficiência que a impeça de exprimir a sua vontade, outras pessoas também estão sujeitas à curatela, conforme elencado no artigo 1.767 do Código Civil, como por exemplo no inciso I: “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”, como é o caso dos pacientes que estão hospitalizados e intubados com o covid-19.

Para tanto, é necessário ajuizar uma ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela de urgência, que poderá ser realizado pelos pais, ascendentes tutores, cônjuge, companheiro, parentes ou até mesmo pelo Ministério Público, na falta desses.

A concessão do pedido pelo juiz, bem como a nomeação do curador, ou seja, daquele que irá administrar os bens do curatelado ou simplesmente responder pelos atos da vida civil deste, será realizado mediante a comprovação de um laudo médico, e em alguns casos após a constatação de uma equipe multidisciplinar.  Vale destacar que o objetivo da medida não é beneficiar ou até mesmo passar os bens do curatelado para o curador, mas sim de auxiliar a pessoa que necessita desse auxílio no momento.

Diante dessa situação, é aconselhável procurar um advogado e se informar sobre os trâmites necessários e toda documentação exigida para a comprovação do pedido de curatela.

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados com o Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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