Um dos assuntos que chama a atenção para o que aconteceu na China e agora se estende para Portugal e ao que tudo indica também deve afetar a Rússia, é o aumento do número de pedidos de divórcio, como mais um dos reflexos da quarentena pelo coronavírus. A notícia que começou a circular no país asiático, começa a chegar no Brasil, e ganha repercussão com a divulgação do fato entre os famosos.
Ao decretar o estado de calamidade pública pelo covid-19, o governo adotou algumas medidas emergenciais como forma de conter a propagação do vírus, entre elas o isolamento social. Tal determinação acabou mudando e muito a rotina das pessoas com relação ao trabalho, cotidiano e convivência familiar. As restrições impostas pelas autoridades fez com que as empresas passassem a funcionar home-office, limitando as pessoas a trabalharem de casa. Em outros casos, muitos perderam o emprego devido a atividade que era exercida, pois não estavam enquadradas na lista de áreas essenciais.
Além do trabalho, a rotina diária também mudou com relação a estudos, atividades físicas, lazer, esportes, cultura, encontro com os amigos, parentes, entre tantos outros exemplos. O ser humano está acostumado a viver em sociedade, livre para ir e vir, e não é à toa que esse é um direito fundamental previsto na Constituição Federal no artigo 5º, XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. E é justamente a ausência dessa liberdade que “obriga” os casais a ficarem em casa e a conviverem mais tempos juntos e com os filhos, o que para muitos é um dos motivos do conflito familiar, em razão do estresse, brigas, entre outros fatores que colaboram com o pedido de divórcio.
A China, o primeiro país afetado pelo coronavírus, já retoma a sua rotina e com ela a ida aos cartórios. Segundo noticiado pelo The Global Times, a cidade de Xi’am registrou recorde na quantidade de pedidos de divórcio. Além dos chineses, os casamentos portugueses também não suportaram as regras do confinamento, tanto que o governo autorizou o divórcio à distância, desde que haja mútuo consentimento. Na Rússia, o Ministério da Justiça suspendeu a realização dos divórcios até 1 de junho, conforme publicado no site O Globo.
No Brasil, uma novidade que começa a fazer parte dos trabalhos de alguns cartórios em São Paulo, mas que para outros só pessoalmente, é o divórcio extrajudicial, feito por videoconferência. Essa modalidade só pode ser utilizada se o casal estiver de comum acordo e não tenha filhos menores ou incapazes, caso contrário, o divórcio deverá ser realizado pela via judicial, e em havendo bens, o mesmo deverá ser partilhado. O divórcio remoto passou a ser autorizado com a regulamentação do Provimento 12/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, do dia 28/4.
A escritura de separação ou divórcio não precisa de homologação do juiz, mas deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes. Para tanto, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico, podendo ser o mesmo para o casal.
Os cônjuges também podem ser representados por procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes especiais e expressos para essa finalidade, com validade de 30 dias.
Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.
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