A lista de problemas e consequências geradas pela pandemia do coronavírus, só aumenta a cada dia que passa. De tantas discussões que foram geradas, destaca-se a de pais de alunos e escolas particulares. Após o conflito gerado entre o Procon-SP e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo quanto a obrigatoriedade do desconto divulgado em Nota Técnica em 7/5 pelo órgão, ambos chegaram a um acordo que deverá ser seguido pelas instituições de ensino infantil, fundamental e médio.
No dia 11 de maio, o diretor executivo do órgão de defesa do consumidor (Procon-SP) Fernando Capez e o presidente do sindicato Benjamin Ribeiro da Silva, estabeleceram um Termo de Entendimento, que estabelece regras e normas como orientação para os estabelecimentos de ensino com relação aos pais que estão com dificuldades em pagar a mensalidade escolar, sendo que muitos perderam o emprego ou tiveram seu salário reduzido, em razão das diversas situações ocasionadas, afetando assim as relações de consumo.
A decisão de tomar providências para auxiliar o consumidor nesse momento tão delicado pelo qual muitos estão passando, veio após o recebimento de 5 mil reclamações, envolvendo escolas particulares, entre elas, as que se recusaram a atender os pais para tratar sobre o assunto.
Entre as medidas acordadas no documento estão:
- Suspensão das cobranças referente a alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia e transporte, caso já tenham sido cobrados, o valor será descontado no mês seguinte;
- Canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras;
- Os inadimplentes, deve ser oferecido alternativas para o pagamento, que pode ser quanto ao aumento no número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades;
- O ensino à distância só poderá ser recusado caso o não haja infraestrutura e equipamento para acesso a internet;
- A instituição de ensino não pode se recusar a atender, nem postergar por mais de uma semana a partir da solicitação do atendimento, nem exigir documentos como condição para a negociação. Se isso acontecer, será caracterizado como prática abusiva, conforme previsto no art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
Para ler o Termo de Entendimento na íntegra clique aqui.
O atendimento deverá ser feito em até 7 dias, e caso a solicitação não seja atendida de acordo com o regramento estabelecido, a instituição sofrerá um processo administrativo pelo Procon-SP, além de exigir a planilha de custos da instituição, sob pena de aplicação de multa administrativa.
Paralelo ao que já foi estabelecido, alguns projetos de lei já haviam sido apresentados por deputados e senadores, mas ainda não foram avaliados. Entre as propostas, está a concessão de 30% enquanto não for possível a realização das aulas presenciais, do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ). Mais ousado, o PL 1183/20, do deputado Vaidon Oliveira (Pros-CE), prevê um desconto de no mínimo 50% do valor da mensalidade, válido para colégios, faculdades particulares e cursos técnicos que passaram a adotar a modalidade à distância.
Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.
Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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