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A lista de problemas e consequências geradas pela pandemia do coronavírus, só aumenta a cada dia que passa. De tantas discussões que foram geradas, destaca-se a de pais de alunos e escolas particulares. Após o conflito gerado entre o Procon-SP e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo quanto a obrigatoriedade do desconto divulgado em Nota Técnica em 7/5 pelo órgão, ambos chegaram a um acordo que deverá ser seguido pelas instituições de ensino infantil, fundamental e médio.

No dia 11 de maio, o diretor executivo do órgão de defesa do consumidor (Procon-SP) Fernando Capez e o presidente do sindicato Benjamin Ribeiro da Silva, estabeleceram um Termo de Entendimento, que estabelece regras e normas como orientação para os estabelecimentos de ensino com relação aos pais que estão com dificuldades em pagar a mensalidade escolar, sendo que  muitos perderam o emprego ou tiveram seu salário reduzido, em razão das diversas situações ocasionadas, afetando assim as relações de consumo.

A decisão de tomar providências para auxiliar o consumidor nesse momento tão delicado pelo qual muitos estão passando, veio após o recebimento de 5 mil reclamações, envolvendo escolas particulares, entre elas, as que se recusaram a atender os pais para tratar sobre o assunto.

Entre as medidas acordadas no documento estão:

  • Suspensão das cobranças referente a alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academia e transporte, caso já tenham sido cobrados, o valor será descontado no mês seguinte;
  • Canal de atendimento ao consumidor para tratar das questões financeiras;
  • Os inadimplentes, deve ser oferecido alternativas para o pagamento, que pode ser quanto ao aumento no número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades;
  • O ensino à distância só poderá ser recusado caso o não haja infraestrutura e equipamento para acesso a internet;
  • A instituição de ensino não pode se recusar a atender, nem postergar por mais de uma semana a partir da solicitação do atendimento, nem exigir documentos como condição para a negociação. Se isso acontecer, será caracterizado como prática abusiva, conforme previsto no art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.

Para ler o Termo de Entendimento na íntegra clique aqui.

O atendimento deverá ser feito em até 7 dias, e caso a solicitação não seja atendida de acordo com o regramento estabelecido, a instituição sofrerá um processo administrativo pelo Procon-SP, além de exigir a planilha de custos da instituição, sob pena de aplicação de multa administrativa.

Paralelo ao que já foi estabelecido, alguns projetos de lei já haviam sido apresentados por deputados e senadores, mas ainda não foram avaliados. Entre as propostas, está a concessão de 30% enquanto não for possível a realização das aulas presenciais, do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ). Mais ousado, o PL 1183/20, do deputado Vaidon Oliveira (Pros-CE), prevê um desconto de no mínimo 50% do valor da mensalidade, válido para colégios, faculdades particulares e cursos técnicos que passaram a adotar a modalidade à distância.

 

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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Arte e diagramação: Renato Campos – RCMD

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