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A partir do dia 4 de maio, os prazos processuais (1º e 2º graus), que estavam suspensos desde o dia 16 de março em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, voltam a ser contados.  A retomada foi decidida pela direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mas prevalece a suspensão dos trabalhos presenciais por prazo indeterminado.

De acordo com a medida, a retomada das atividades deve ser realizada para dar andamento aos julgamentos e aos processos na Justiça do Trabalho, além de considerar a natureza alimentar dos créditos trabalhistas. Desta forma, as audiências e sessões serão realizadas por meio virtual ou telepresencial, como no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Vale ressaltar que tanto o juiz quanto o desembargador relator poderão suspender os prazos individualmente, caso seja identificado razões pelas quais justifique tal adiamento, quer seja por questões relacionadas a pandemia ou até mesmo pelas dificuldades de acesso das partes ou advogados aos meios virtuais.

Conforme estabelecido no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 5/2020, as audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual na seguinte ordem: I – audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020; II – audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020; III – processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020; IV – audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020; e V – audiências unas e de instrução, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020.

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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