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Hoje, vamos tratar da Ação de Adjudicação Compulsória, um processo judicial que visa suprir a ausência da documentação necessária para a regularização da titularidade de um bem no Cartório de Registro de Imóveis.

Pense na seguinte situação: você adquiriu um imóvel e conseguiu realizar o sonho da casa própria! Após anos pagando as parcelas rigorosamente em dia, finalmente o financiamento é quitado. Agora, só falta passar a casa, o apartamento ou o terreno para o seu nome no cartório.

O que na verdade parecia ser algo tão simples, acaba virando um problema para o comprador quando o vendedor não cumpre com a sua obrigação de entregar a escritura definitiva do imóvel.

Entre os motivos mais comuns que levam os vendedores a não cumprirem com essa obrigação, estão:

  • Imóvel hipotecado;
  • Imóvel em alienação fiduciária;
  • Vendedor faleceu antes de realizar a escritura definitiva;
  • Quando o vendedor não está sendo localizado;
  • Recusa ou desculpas injustificáveis para liberação da documentação, entre outras.

Diante dessa necessidade, o comprador pode ingressar com uma Ação de Adjudicação Compulsória, pode meio da qual o juiz, ao avaliar os documentos que comprovam a compra, a quitação e o motivo da demora na entrega do documento para registro do imóvel, poderá determinar um prazo para que o mesmo seja entregue pelo vendedor. A depender do caso concreto, o juiz poderá emitir uma Carta de Adjudicação, determinando que o cartório proceda o registro do imóvel em nome do comprador, suprindo assim a falta da escritura definitiva do imóvel.  

A referida ação está prevista no artigo 1.418 do Código Civil, que diz: “O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel”.

É importante ressaltar que, para entrar com essa ação, não é obrigatório que o contrato de compra e venda tenha sido registrado em cartório. Também não existe um prazo determinado por lei para buscar o judiciário, desde que atenda aos requisitos citados anteriormente.

Caso você esteja enfrentando uma situação como essa, a única forma de fazer valer o seu direito é buscar o auxílio de um advogado especializado na área cível, que irá avaliar o caso concreto e a viabilidade de ingressar com a Ação de Adjudicação Compulsória.

 

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados à área cível, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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