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Quando o assunto é segurança, logo vem a mente o uso de uma câmera de vigilância para monitorar e filmar as cenas que acontecem em um determinado local. Apesar de ser um equipamento comum, encontrado em diversos lugares, principalmente nos locais públicos, sua utilização dentro de uma empresa gera muitas polêmicas e discussões que por vezes acabam na justiça. No geral, a grande dúvida é: as empresas podem fiscalizar os funcionários através de uma câmera de monitoramento?

Para os Ministros da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sim, desde que não ultrapasse os limites previstos na Constituição Federal, no inciso X, do artigo 5º: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.  A decisão citada faz parte de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, contra uma empresa que, de acordo com a denúncia, estaria praticando uma irregularidade ao vigiar constantemente os empregados, exceto nos banheiros. (Processo: 21162-51.2015.5.04.0014).

Após ter sido condenada em cinco milhões de reais, por dano moral coletivo e obrigada a desativar e retirar as câmeras de filmagem instaladas no interior de suas dependências, a empresa recorreu até chegar a última instância, e conseguiu o direito de manter as câmeras em funcionamento. De acordo com o relator, ministro Hugo Scheuermann, o fato do monitoramento não ser realizado nos ambientes proibidos, como nos locais destinados ao repouso dos funcionários, banheiros ou vestiários, não configura ato ilícito, inserindo-se dentro do poder fiscalizatório do empregador.

Nesse sentido, para evitar uma ação trabalhista por violação de imagem, e consequentemente uma condenação por danos morais, é de suma importância que a empresa deixe claro para o funcionário, desde o ato da admissão, que o uso de câmeras faz parte do procedimento da companhia por questões de segurança e preservação do patrimônio.

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados ao Direito do Trabalho, nossos advogados Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão à disposição para mais esclarecimentos.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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