fbpx

Um dos assuntos que chama a atenção para o que aconteceu na China e agora se estende para Portugal e ao que tudo indica também deve afetar a Rússia, é o aumento do número de pedidos de divórcio, como mais um dos reflexos da quarentena pelo coronavírus. A notícia que começou a circular no país asiático, começa a chegar no Brasil, e ganha repercussão com a divulgação do fato entre os famosos.

Ao decretar o estado de calamidade pública pelo covid-19, o governo adotou algumas medidas emergenciais como forma de conter a propagação do vírus, entre elas o isolamento social. Tal determinação acabou mudando e muito a rotina das pessoas com relação ao trabalho, cotidiano e convivência familiar. As restrições impostas pelas autoridades fez com que as empresas passassem a funcionar home-office, limitando as pessoas a trabalharem de casa. Em outros casos, muitos perderam o emprego devido a atividade que era exercida, pois não estavam enquadradas na lista de áreas essenciais.

Além do trabalho, a rotina diária também mudou com relação a estudos, atividades físicas, lazer, esportes, cultura, encontro com os amigos, parentes, entre tantos outros exemplos. O ser humano está acostumado a viver em sociedade, livre para ir e vir, e não é à toa que esse é um direito fundamental previsto na Constituição Federal no artigo 5º, XV: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. E é justamente a ausência dessa liberdade que “obriga” os casais a ficarem em casa e a conviverem mais tempos juntos e com os filhos, o que para muitos é um dos motivos do conflito familiar, em razão do estresse, brigas, entre outros fatores que  colaboram com o pedido de divórcio.

A China, o primeiro país afetado pelo coronavírus, já retoma a sua rotina e com ela a ida aos cartórios. Segundo noticiado pelo The Global Times, a cidade de Xi’am registrou recorde na quantidade de pedidos de divórcio. Além dos chineses, os casamentos portugueses também não suportaram as regras do confinamento, tanto que o governo autorizou o divórcio à distância, desde que haja mútuo consentimento. Na Rússia, o Ministério da Justiça suspendeu a realização dos divórcios até 1 de junho, conforme publicado no site O Globo.

No Brasil, uma novidade que começa a fazer parte dos trabalhos de alguns cartórios em São Paulo, mas que para outros só pessoalmente, é o divórcio extrajudicial, feito por videoconferência. Essa modalidade só pode ser utilizada se o casal estiver de comum acordo e não tenha filhos menores ou incapazes, caso contrário, o divórcio deverá ser realizado pela via judicial, e em havendo bens, o mesmo deverá ser partilhado. O divórcio remoto passou a ser autorizado com a regulamentação do Provimento 12/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, do dia 28/4.

A escritura de separação ou divórcio não precisa de homologação do juiz, mas deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes. Para tanto, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico, podendo ser o mesmo para o casal.

Os cônjuges também podem ser representados por procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes especiais e expressos para essa finalidade, com validade de 30 dias.

Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
Rua Maestro Cardim, 377 – 6º andar-salas 61/62-Bela Vista-CEP: 01323-000
Fone: (11) 2985-0084/0085 – www.ssgmadvogados.com.brcontato@ssgmadv.com.br
Jornalista responsável: Elisangela Soares de Andrade MTB: 33.570
Arte e diagramação: Renato Campos – RCMD

Deixe uma resposta