Quando falamos em erro médico, logo pensamos nas reportagens que são exibidas nos noticiários e nos programas de TV em razão de alguma cirurgia plástica mal sucedida, onde o que era sonho acabou virando um pesadelo. O tema é abrangente e pode ocorrer em diversas situações e causas. Acompanhe o informativo e conheça os direitos do paciente e quando é possível pedir indenização.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Ou seja, quando a discussão gira em torno de uma falha cometida pelo profissional de saúde durante o exercício da profissão, é necessário avaliar a conduta do profissional, se agiu com negligência (quando deixa de praticar determinada ação ou de realizar determinado procedimento), imprudência (quando deixa de tomar a devida cautela e precaução, faltando com o dever de cuidado) ou imperícia (quando o procedimento é realizado por pessoa não habilitada ou totalmente despreparada para a realização de determinado ato).
Além de avaliar a existência ou não de culpa do médico, a responsabilidade do hospital, da clínica ou do plano de saúde serão analisados, pois a depender do caso concreto também poderão ser condenados a indenizar o paciente.
A indenização proveniente de erro médico pode ser dividida da seguinte forma:
– Dano estético/físico: ocorre quando o pacientefica com alguma sequela, problema, cicatriz ou lesão, quer seja visível ou não;
– Dano material/patrimonial: classificado como dano emergente (gastos com a realização da cirurgia, tratamentos, medicamentos, cirurgias reparadoras, consultas, entre outros prejuízos efetivos e comprovados); lucros cessantes (valores em dinheiro, trabalhos perdidos e oportunidades que deixou de ganhar);
– Dano moral: quando atinge a honra, a imagem e a personalidade do indivíduo.
O valor da indenização depende da análise do juiz, que irá avaliar as provas, a gravidade do dano, as sequelas sofridas, as limitações, e diante das situações mais graves como total incapacidade ou morte do paciente, poderá gerar o direito ao recebimento de uma pensão vitalícia.
A pessoa que foi vítima de erro médico terá que provar que realmente o problema foi decorrente da realização de algum procedimento realizado por um médico, sendo ele o responsável por tal problema. Isso deverá ser comprovado através de exames, receitas, prontuários, testemunhas, entre outros documentos que atestem a integridade física do paciente antes e depois da cirurgia/procedimento.
Vale destacar que, além das provas e dos fatos apresentados no processo, será determinado a realização de perícia médica por determinação judicial para apuração da conduta do profissional e demais consequências que levaram ao resultado final.
Por se tratar de uma relação de consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor, o prazo para o paciente ingressar com a ação judicial é de 5 anos, a contar da data da identificação do dano sofrido e demais consequências.
Assim, ao constatar a existência de erro médico, a pessoa lesada deve procurar o auxílio de um advogado que irá analisar e avaliar os fatos, as provas e demais ocorrências relacionadas com o caso em questão.
Para tratar desse e de outros assuntos relacionados com a área cível, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.
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