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Um dos assuntos mais recorrentes em Direito de Família e que gera dúvidas, principalmente para quem paga pensão, é saber até quando os pais devem pagar os alimentos aos filhos. Para quem acha que a obrigação cessa automaticamente ao completar 18 anos, saiba que o término do prazo depende de outras situações. 

É comum as pessoas acharem que os filhos perdem o direito de receber a pensão ao atingir a maioridade, mas não é bem isso que a lei determina. O fim do pagamento da prestação de alimentos, está sujeito a análise da situação atual do alimentado pelo juiz. A obrigação persiste não mais pelo poder familiar, mas sim pelo dever de prestar alimentos decorrente da relação de parentesco e do dever de solidariedade entre si, conforme previsto no artigo 1.694 do CC.

A determinação da manutenção da prestação de alimentos estará condicionado a real necessidade dos filhos em receber o auxílio mensal como forma de custear os seus estudos, que vai desde um curso técnico, preparatório para o vestibular até a conclusão do curso superior. Embora a lei não determine expressamente a idade máxima para que o filho (a) conclua o curso, já existem julgados estipulando o pagamento pelo menos até os 24 anos.

Para os casos de filhos maiores de idade incapazes, interditados ou deficientes, o direito ao recebimento da prestação mensal permanece em razão da sua condição, a fim de manter a sua subsistência.

Vale ressaltar que o dever de prestar alimentos encerra-se com o casamento, a união estável ou o concubinato, conforme previsto no artigo 1.708 do Código Civil. Ou seja, mesmo que o filho (a) atenda aos requisitos de idade ou estudos, se estiver em uma dessas situações, aquele que paga a pensão pode informar essa condição ao juiz e requerer o fim do encargo alimentar.

Antes de parar de pagar a pensão alimentícia só porque os filhos completaram 18 anos, é importante consultar um advogado para uma avaliação do caso concreto, e se for o caso, ingressar com a ação judicial pedindo o fim do pagamento ou até mesmo a redução do valor.  

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados com o Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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Arte e diagramação: RCMD (Renato Campos)

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