Foi publicada no dia 14/7 a Portaria 16.655, que autoriza a readmissão dos empregados que foram demitidos sem justa causa, durante o estado de calamidade pública, antes do prazo de 90 dias.
Tendo em vista a reabertura gradual das atividades econômicas no país em razão da flexibilização da quarentena, diversos ramos de atividade voltaram a funcionar, mas com restrições. Assim, diante do retorno desses setores e da retomada da economia, a expectativa é que as empresas voltem a contratar novos funcionários, incluindo aqueles que foram dispensados a partir do decreto de 20 de março.
Essa é mais uma medida emergencial do governo criada para a preservação do emprego e da renda, assim como a Lei 14.020/2020, que aliás sofreu alterações com o Decreto 10.422/2020 de 13/7/2020, que prorrogou os prazos para os acordos de redução de jornada, suspensão temporária do contrato de trabalho e dos pagamentos emergenciais. (Para ler o Decreto na íntegra clique aqui).
Agora, as empresas que tiverem a intenção de readmitir seus ex-funcionários que foram demitidos em razão dos reflexos da pandemia, já podem recontratá-los, sem que isso configure fraude, conforme previsto na Portaria 384/1992, artigo 2º, que considerava como fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou permanência do trabalhador em serviço dentro dos noventa dias subseqüentes à data da rescisão.
Diante dessa nova regra, passa a valer o que diz o art. 1º da Portaria 16.655 que diz: “Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”.
Para tratar desses e de tantos outros assuntos que podem surgir em razão das consequências do coronavírus, os sócios Dra. Renata Tavares Garcia Ricca, Dr. David Santana Silva e Dr. Renato Melo, estão preparados para esclarecer eventuais dúvidas e analisar cada caso em específico a depender da situação em questão.
Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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