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Já falamos sobre as formas de reconhecimento de união estável pela via extrajudicial ou judicial na edição de 10 de fevereiro de 2020 (clique aqui). Hoje iremos tratar de um assunto que tem gerado muita dúvida,  principalmente agora, em razão dos falecimentos inesperados por conta do coronavírus. Independente da causa do falecimento do companheiro (a), sim, é possível pedir o reconhecimento de união estável após a morte.

A ação de reconhecimento de união estável post mortem, deve ser proposta por um advogado, para comprovar a convivência do casal, quer seja para ter direito a partilha dos bens do falecido (a) junto com os demais herdeiros, ou até mesmo para receber o benefício previdenciário, a pensão por morte.  Sendo reconhecida a união estável por sentença, o autor da ação passa a fazer parte do inventário, se houver.

Para que uma união estável seja reconhecida, deverá atender alguns requisitos exigidos por lei, de acordo com o artigo 1723 do Código Civil, são eles: convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, exceto para os casos de impedimento previsto no artigo 1521, do mesmo código. É importante lembrar que tais alegações devem ser devidamente comprovadas através de provas documentais, como por exemplo comprovante de residência, dependência em plano de saúde, fotos, testemunhas, entre outros meios.

Vale ressaltar que tal exigência é a mesma, tanto para os casais hetero ou homossexual, pois desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), já reconheceu a união estável homossexual como entidade familiar, dando ao casal os mesmos direitos existentes dos heteros. Infelizmente, é comum os familiares do cônjuge falecido (a) pedirem a exclusão do companheiro (a) na partilha dos bens, justamente por não aceitarem a união do casal, quando não registrada anteriormente.

 

Para tratar desse e de outros assuntos relacionados com o Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.

 

Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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