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Foi publicado no Diário Oficial do dia 17/4 o Projeto de Lei 250/2020, que propõe alterações na Lei nº 10.705/2000, que trata sobre a tributação pelo Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), como forma de amenizar os efeitos da pandemia do coronavírus no Estado. O texto está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

De acordo com justificativa dos autores, os deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo (PT), o projeto foi criado a fim de adotar “normas tributárias progressivas e justas, no âmbito de uma ampla reforma que democratize o acesso à renda e ao patrimônio a todos os brasileiros, combatendo assim os privilégios imoral de apropriação das principais riquezas do país por uns poucos”.

O texto com os argumentos enfatiza que a proposta eleva a alíquota única de 4% cobrada em São Paulo pelo ITCMD para até 8%, que é o teto desta contribuição estabelecido pelo Senado Federal, como já acontece em dez estados brasileiros, como exemplo do  Ceará, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Goiás, Pernambuco, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro. Para os idealizadores, trata-se de uma medida de justiça tributária, onde a desigualdade de renda é gritante e o aperfeiçoamento da estrutura tributária poderá ajudar a reduzir essa distorção.

Outra informação que chama a atenção é o comparativo apresentado com base nos estudos do economista francês Thomas Piketty, autor do bestseller mundial O Capital no Século XXI, que informa que as alíquotas aplicadas às transmissões de herança de valor mais elevado situam-se entre 30% e 55% nos principais países capitalistas, como Estados Unidos, Reino Unido, Japão, Alemanha e França. Por fim, destacam que o ITCMD cobrado no Brasil equivale ao imposto sobre herança dos países mencionados.

Fizemos uma tabela com a indicação de alguns artigos, incisos e parágrafos que serão alterados, caso a proposta seja aprovada.

Para ler o projeto na íntegra clique aqui

Para tratar desses e de outros assuntos relacionados a questões tributárias, nossos advogados estão prontos para mais esclarecimentos.

Conteúdo produzido pelo escritório SSGM Advogados.
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